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Democracia e legitimidade

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Outro dia acompanhava programa radiofônico desses que são ouvidos por centenas de milhares de pessoas. O comunicador, respeitável figura da radiofonia gaúcha, desancava o fato de realizarmos eleições este ano e atribuía isso a "interesses desses políticos". Na opinião dele, o pleito deveria ter sido adiado para o próximo ano, evitando possíveis riscos em face da pandemia que estamos a enfrentar.

Se assim pensa um comunicador de porte e com alguma formação intelectual, muitos cidadãos podem estar raciocinando da mesma forma. O pleito municipal de 2020 em todo o Brasil foi adiado de outubro para novembro, ainda dentro do mandato previsto para os atuais prefeitos e vereadores, por decisão que envolveu o Congresso Nacional e o Tribunal Superior Eleitoral e resultou em emenda à Constituição. Lembremos que outros países, inclusive europeus, realizaram, durante a pandemia, suas eleições locais ou regionais regularmente previstas e ainda agora acontece o pleito presidencial norte-americano sendo os Estados Unidos o país que apresenta maior número de casos e de óbitos da Covid-19.

Qual a razão de não se adiarem as eleições para além dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores? A resposta é simples e fundamental: para não comprometer a legitimidade dos atuais governantes municipais.

O mandato é procuração concedida pelos cidadãos eleitores a seus representantes. Precisa ser previamente definido para quais funções, com que competências e por qual prazo. Este é um dos fundamentos da democracia representativa. Ampliar após o pleito o mandato de qualquer representante é ilegítimo. Prorrogar mandatos é casuísmo e viola a essência da representação popular. Por esta razão e na tentativa de reduzir os riscos da mobilização de campanhas e eleições em tempo de pandemia, o pleito foi adiado apenas para o mês seguinte, permitindo que os novos eleitos tomem posse na data normal. Assim foi preservada a legitimidade dos atuais mandatos.

O debate deste assunto faz-nos refletir sobre característica atribuída aos brasileiros e que, me permito dizer, permeia especialmente as elites nacionais e muitos dos que são importantes na formação da opinião pública: o pouco respeito pelas regras e pelos fundamentos das instituições. É assim que formulam raciocínios sem nenhum apreço pelos rigores das melhores teorias ou são praticados atos com base em interesses imediatos sem levar em conta regras estabelecidas e experiências longevas.

Em matéria eleitoral, a Constituição de 1988, em seu artigo 16, estabeleceu dispositivo visando inibir casuísmos: a norma que modifique o processo eleitoral só se aplica a eleições a partir de um ano de sua vigência, evitando que regras sejam alteradas ao sabor de interesses de candidaturas ou campanhas já em curso como aconteceu em épocas passadas.

A legitimidade dos mandatos de representantes do povo é um dos alicerces da democracia representativa.

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